Entre os muitos desafios que as organizações do Terceiro Setor se encontram diariamente, podemos destacar a questão do avanço econômico, que é poder conseguir arrecadar os recursos necessários para despesas, projetos, pagamentos e dessa forma fazer seu papel social. Por isso é importante que tenha um direcionamento certo para ampliar suas fontes de recursos. E é aí que entram as leis de incentivo, no que diz respeito a recursos.
Podemos dizer que a principal é a renúncia fiscal, que é basicamente a aplicação de parte dos impostos de pessoas físicas e jurídicas à doações para organizações e projetos específicos. O que para os doadores é bom pois os valores a pagar reduzem.
Com as leis de incentivo para a captação de recursos, os projetos sociais ganham mais estabilidade e assim podem exercer seu papel e contribuir positivamente com as mudanças locais.
Ficou curioso para saber mais a respeito da captação de recursos? Continue aqui que vamos te mostrar algumas leis de incentivo e qual tipo de instituição pode adquirir:
LEI ROUANET
Essa lei está a favor da cultura. Grande parte dos recursos que são disponibilizados são de pessoas físicas ou jurídicas que vem como patrocinadores para o investimento de eventos culturais tais como, festivais de música, arte, dança, exposições de livros e etc. Ela funciona assim:
• Proposta: você pensa no seu projeto, em quanto tempo ele levará para ficar pronto, mostra seu plano para execução, divulgação e etc.
• Parecer: dentro de três meses o Ministério da Cultura irá analisar o seu projeto, depois repassam para os profissionais responsáveis para eles estudarem a fundo sua proposta.
• Aprovação: caso seu projeto seja aprovado, você poderá visitar algumas empresas à procura de patrocinadores e captar o dinheiro.
• Captação: como foi dito acima, a vantagem de patrocinar um projeto como esse é que a empresa não precisará repassar o seu dinheiro (parte do imposto) para o governo, pois ela cederá esse valor ao projeto cultural proposto para poder seguir adiante.
• Execução: quando aprovado, seu projeto deverá ter um prazo para ser executado, além de precisar oferecer algo em troca ao público (como por exemplo valores de ingresso reduzido em alguns lugares).
• Prestação de contas: com o projeto elevando as expectativas, você precisará explicar ao governo como o dinheiro do patrocínio foi gasto e provar que o projeto realmente existiu.
LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
A forma de ajudar usando essa lei é a mesma que a lei anterior, pessoas físicas ou jurídicas poderão transferir parte do seu imposto à um projeto, mas dessa vez voltado a esportes aprovados pelo Ministério do Esporte
PRONON e PRONAS
O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) são projetos específicos desenvolvidos para ajudar as instituições e ONGs que atuam no campo de oncologia e da pessoa com deficiência. Foram criados na intenção de ajudar e expandir a prestação de serviços oferecidos a esse setor.
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