O edital visa selecionar e apoiar projetos aprovados e aptos à captação de recursos em dezembro de 2022, nas seguintes leis:
● Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006);
● Lei de Incentivo aos Fundos dos Direitos da Infância e Adolescência (Lei 8.069/1990);
● Lei de Incentivo aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (Lei 12.213/2010);
Os projetos inscritos poderão ser executados em qualquer estado brasileiro e no Distrito Federal;
O edital tem como objetivo selecionar iniciativas que contribuam com a redução das desigualdades no Brasil por meio da implementação de projetos/ações que tenham o tema "educação" como prioritário ou transversal, com potencial de impacto direto e indireto em políticas públicas, que promovam a diversidade e a inclusão de minorias representativas, e que atendam às necessidades de pessoas e grupos que estejam em situação de vulnerabilidade social, em alinhamento com as possibilidades dos mecanismos de incentivo fiscal;
Categoria 1 - Educação Integral por meio do Esporte: o Esporte como ferramenta para a educação integral de crianças e adolescentes matriculados no ensino público. Serão consideradas iniciativas que ocorram em escolas públicas urbanas e rurais como complemento à grade curricular/contraturno e/ou projetos de iniciação esportiva executados em quaisquer outros espaços de acesso gratuito, urbanos e rurais, desde que pautados em metodologias para o desenvolvimento integral dos seus beneficiados.
Categoria 2 - Inclusão Social e Diversidade no Esporte: o Esporte como inclusão social de pessoas e comunidades em situação de vulnerabilidade social, prioritariamente que atenda: mulheres, população negra, pessoas com deficiência, comunidade LGBTQIA+, povos e comunidades tradicionais povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, de terreiro, praieiros, sertanejos, entre outros), promovendo o reconhecimento e a valorização das diferenças entre as pessoas e grupos sociais.
Categoria 3 - Formação e capacitação de Profissionais: o Esporte promovendo formação e qualificação de educadores e gestores, por meio de projetos cujas principais atividades estejam voltadas à qualificação da equipe envolvida em projetos sócio esportivos.
Categoria 1 – Promoção dos Direitos da Infância e da Adolescência: projetos e iniciativas que contribuam para a defesa, a proteção e a promoção dos direitos das crianças e adolescentes por meio de estratégias integradas de atendimento.
Categoria 2 - Formação para o Mercado de Trabalho: projetos que promovam o interesse de crianças e adolescentes para o mundo do trabalho, através de elaboração de projetos de vida, fomentando o protagonismo e autonomia para suas escolhas e habilidades tecnológicas, colaborativas e socioemocionais, que traga consciência das dificuldades e principalmente das possibilidades de um futuro promissor, independente disso. Que atuem na formação e educação profissionalizante ou educação do campo, facilitando a sua inclusão no mercado do trabalho.
Categoria 3 - Recomposição de Aprendizagem: projetos que identifique impactos e ou danos na aprendizagem dos estudantes, durante o ensino remoto, em decorrência da pandemia e do isolamento social. Que promovam aceleração no desenvolvimento da aprendizagem, impulsionando novas habilidades e competências, replanejando estratégias, como usar metodologias ativas, exploração de temas de interesse, utilização de aprendizagem colaborativa, tanto em escolas urbanas como rurais, incluindo pontos relacionados a socio emocionalidade e segurança alimentar.
Categoria 4 - Educação Inclusiva: projetos que proporcionem educação equitativa e de qualidade, por meio de diferentes estratégias, criando e ou fomentando a inclusão de crianças e adolescentes com deficiência, negros, que se reconheçam LGBTQIA+, povos e comunidades tradicionais (povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, de terreiro, praieiros, sertanejos, entre outros), promovendo o reconhecimento e a valorização das diferenças entre as pessoas e grupos sociais, além de engajarem a comunidade escolar para a diversidade.
Categoria 1 - Inclusão Social de Pessoas Idosas: iniciativas que contribuam para a inclusão social e para o envelhecimento ativo da pessoa idosa, especialmente por meio de estratégias integradas de atendimento à pessoa idosa, com iniciativas que fomentem o envelhecimento ativo das pessoas idosas, especialmente, através da cultura, da educação complementar, da inclusão digital e da convivência intergeracional.
Categoria 2 - Educação Financeira para Pessoas Idosas: iniciativas que contribuam para que as pessoas idosas tenham segurança na administração dos seus bens e rendimentos, na sua economia doméstica, nas suas decisões de poupança e investimento, no seu consumo consciente e na prevenção de situações de fraude e de violência patrimonial.
Categoria 3 – Fomento da Economia Prateada e da Geração de Renda para a Pessoa Idosa: iniciativas que contribuam para a inclusão social e para o envelhecimento ativo da pessoa idosa, especialmente por meio das estratégias de fomento à economia prateada, promoção do empreendedorismo e da geração de renda para pessoas idosas, buscando garantir a inserção e a reinserção econômica desse público de forma produtiva.
A inscrição é gratuita e deverá ser realizada somente pela Prosas na página do edital
https://b3edital2022.prosas.com.br/
O alinhamento do projeto aos requisitos do edital, sobretudo, aos critérios de avaliação é fundamental para aumentar as chances de aprovação. Nossos técnicos em elaboração de projetos estão prontos para ajudar a sua organização nesta tarefa.
Entre em contato conosco agora e aumente as suas chances de aprovação.