Isenções fiscais para as ONGs

Isenções fiscais para as ONGs

15/02/2021 17h07

Organizações sem fins lucrativos possuem direito à imunidade para diversos tributos

Em meio a um mundo que gira em torno apenas do capital e que segue falhando em conseguir buscar equidade e direitos iguais, é comum que muitas pessoas se conformem e sigam acreditando que essa situação jamais poderá ser alterada.

Porém, espalhado pelo mundo existem diversos indivíduos que buscam mudar esse cenário. Seja em grandes causas, como o combate a fome na África, ou para pequenas ações, como aulas em periferias.

No entanto, é preciso se lembrar de seguimos vivendo em um mundo no qual o capital se é essencial para a sobrevivência de qualquer organismo ou organização. 

Sendo assim, organizações que se enquadram no Terceiro Setor gozam de alguns benefícios perante as outras instituições que não possuem a mesma finalidade que elas. 
Elas têm direito a isenção ou imunidade de vários impostos, o que ajuda essas instituições a sobreviverem, uma vez que estas dependem de doações e subsídios para desenvolver suas atividades, uma vez que são entidades sem fins lucrativos.

Como podemos observar na Constituição, em seu artigo 150, fica proibida a instituição de impostos sobre: 

b) Templos de qualquer culto; 
c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

Como garantir a isenção tributaria:
Tendo ciência de que sua ONG deverá ser uma:
“[…] entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;”

Segundo a Lei Nº 13.019, de 31 de julho de 2014, você deverá providenciar a elaboração do Estatuto Social da sua instituição, um instrumento legal que define os deveres da organização e de seus sócios, bem como garante os seus direitos.

Além deste documento, se fazem necessários os demais documentos para a abertura de uma empresa padrão, tais como:

• CNPJ;
• Alvará do Corpo de Bombeiros;
• Registro na Prefeitura;
• Registro no INSS;
• Inscrição Estadual.

Quais impostos essas organizações podem se isentar:

• Imposto sobre a propriedade territorial rural – ITR, que é de competência da União e incide sobre a propriedade/ domínio útil de bem imóvel rural;
•  ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos – ITBI é de competência dos Municípios e tem como fato gerador a transmissão, por ato oneroso, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis ou de direitos reais sobre bens imóveis;
• Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, um velho conhecido de grande parte dos brasileiros, é de competência dos Estados e deve ser pago pelo proprietário do veículo;
• Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU é arrecadado pelos Municípios e incide sobre a posse do imóvel ou o seu domínio útil;
• Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD. Este é um imposto que incide sobre heranças e doações. Ele é de competência estadual;
• Imposto de Renda – IR. Este é de competência da União e tem como fato gerador a aquisição da renda ou de proventos de qualquer natureza durante o ano civil;
• Imposto Sobre Serviços – ISS é arrecadado pelo Município e incide sempre que ocorrer prestação de serviços, seja por pessoa física ou por pessoa jurídica;
• Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS é talvez o mais complexo dos impostos, pois sua competência transita pelos Estados. Ele incide sobre a circulação de mercadorias; prestação de serviços de transporte interestadual; prestação de serviços de transporte intermunicipal; prestação de serviços de comunicação; importação de bem ou de mercadoria; e prestação de serviços no exterior.
• Imposto sobre a Importação – II, cujo nome é bem claro: é cobrado pela União sobre importação de produtos;
• Imposto sobre Operações Fiscais – IOF, que é um imposto de competência da União, que incide sobre operações de crédito, de câmbio e de seguro;
• Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, que também é arrecadado pela União e incide em operações com produtos industrializados.

 

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